STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Alteração do marco inicial para novos benefícios para o dia do trânsito em julgado da condenação. Ausência de previsão legal.
«1 - Na linha da recente orientação jurisprudencial desta Corte, sobrevindo nova condenação no curso da execução, deverá o Juízo da execução realizar a unificação das penas impostas ao sentenciado, no entanto, não poderá, diante da ausência de previsão legal, considerar o trânsito em julgado da nova condenação como marco inicial para novos benefícios, devendo, em casos como o presente, observar, como estabelecido pela Terceira Seção (REsp 11.557.461/SC), a data da última prisão ou da última falta disciplinar.
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