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DOC. 191.3390.4001.7100

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de desapropriação para fins de reforma agrária. Irresignação da autarquia de terras. Impugnação da aplicação das Súmula 211/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. A mera oposição de aclaratórios não configura o prequestionamento, em especial quando a parte não alega nulidade do acórdão em seu recurso especial. Somente se afasta a Súmula 7/STJ no tocante à metodologia do cálculo pericial quando houver flagrante desproporção, o que sequer a parte agravante tentou demonstrar. Para a reforma da aplicação da Súmula 83/STJ demanda que a parte recorrente apresente julgados recentes em sentido contrário ao entendimento aplicado, a demonstrar que não houve pacificação jurisprudencial, o que não ocorreu no presente caso. Manifestação ministerial pelo desprovimento do agravo. Agravo interno do incra a que se nega provimento.

«1 - Nas hipóteses em que a Corte de Apelação não aprecia as alegações da parte, mesmo após reiteração em sede de Aclaratórios, há que se alegar a nulidade do julgado, o que não se verificou no presente caso, razão pela qual a questão a respeito da atualização monetária da oferta administrativa não preenche o requisito do prequestionamento.

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