STJ. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Correção monetária de créditos escriturais. Resistência ilegítima do fisco. Termo a quo. Prazo de 360 dias a partir do protocolo do pedido de ressarcimento.
«1 - Na recente assentada do dia 22/2/2018, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento dos EREsp. 11.461.607/SC, consolidando o entendimento segundo o qual, somente após decorrido o prazo de 360 dias previsto na Lei 11.457/2007, contado a partir do protocolo do pedido administrativo de ressarcimento, é que se pode considerar a demora injustificável a admitir a incidência de correção monetária dos créditos escriturais.
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