STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Transferência do bem. Ausência de comunicação à secretaria de patrimônio da União. Responsabilidade de quem está cadastrado como ocupante. Precedentes do STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, não havendo comunicação ao SPU acerca da transferência de domínio útil e/ou de direitos sobre benfeitorias, bem como da cessão de direitos a eles referentes, permanece como responsável pela quitação da taxa de ocupação aquele que consta originariamente dos registros, no caso, a alienante, e não o adquirente. Precedentes: AgInt no AREsp. 1888.387/ES, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 11/10/2016; AgRg no REsp. 11.559.380/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 2.2.2016.
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