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DOC. 191.2111.0007.7300

STJ. Penal. Processo penal. Agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal de Júri. Decote da qualificadora. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Impossibilidade. Reconhecimento de atenuante. Privilégio da violenta emoção. Impossibilidade. Ofensa à soberania dos veredictos. Reexame probatório. Súmula 7/STJ. Recurso não conhecido.

«Dissentir da Instância a quo, soberana na análise dos fatos e provas coligidos aos autos, que chegou à conclusão de que a qualificadora, prevista no CP, art. 121, § 2º, IV Código Penal - relativa à atuação do agente mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, encontra o óbice da Súmula 7/STJ, por demandar a devida apreciação do contexto fático-probatório. No mesmo sentido, dissentir da decisão que não reconheceu a atenuante da violenta emoção, encontra óbice na Súmula 7/STJ, por exigir análise do contexto fático probatório.

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