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DOC. 191.2111.0006.2000

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Seguro de vida. Suicídio. Prazo de dois anos. Premeditação. Comprovação desnecessária.

«1 - Segundo o entendimento consolidado na Segunda Seção desta Corte Superior, não é devida indenização de seguro de vida no caso de ocorrência de suicídio no prazo de dois anos após a contratação, sendo desnecessária a comprovação de premeditação. Precedentes.

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