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DOC. 191.2111.0006.1400

STJ. Família. Agravo interno no recurso especial. Reconhecimento de filiação socioafetiva póstuma. Manifestação de vontade do adotante. Ausência. Mera guarda fática. Revolvimento de acervo fático-probatório. Impossiblidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática e jurídica. Agravo desprovido.

«1 - O Tribunal de origem, analisando as provas contidas no processo, concluiu que não restou comprovada a inequívoca manifestação de vontade do adotante, requisito essencial para a concessão de adoção póstuma, bem como as provas revelaram a natureza do vínculo como de mera guarda fática, sem nenhuma intenção de adoção futura por parte do tio falecido.

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