STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de título judicial. Indenização. Prejuízos causados ao setor sucroalcooleiro. Tabelamento de preços pela União. Matéria com repercussão geral reconhecida. Ato de sobrestamento. Economia processual. Inexistência de caráter decisório. Irrecorribilidade.
«1 - Embora a parte agravante alegue que a controvérsia travada nos autos já se encontre na fase de execução, esta Corte Superior possui orientação consolidada de que, «podendo a ulterior decisão do STF, em repercussão geral já reconhecida, afetar o julgamento da matéria veiculada no recurso especial, faz-se conveniente que o STJ, em homenagem aos princípios processuais da economia e da efetividade, determine o sobrestamento do especial e devolva os autos ao Tribunal de origem para que ali, em se fazendo necessário, seja oportunamente realizado o ajuste do acórdão local ao que vier a ser decidido na Excelsa Corte» (AgInt no AgInt no REsp. 11.603.061/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/6/2017, DJe 28/6/2017).
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