TJRJ. Direito Civil. Reivindicatória. Promessa de compra e venda de imóvel. Promitente comprador. Legitimidade Ativa. Ausência de prova da quitação do preço estipulado. Apelação desprovida. 1. A promessa de compra e venda irretratável e irrevogável, devidamente registrada, transfere ao promitente comprador os direitos inerentes ao exercício da propriedade e confere-lhe o direito de reivindicar o imóvel que se encontre injustamente em poder de terceiro. Precedente do STJ. 2. Entretanto, no caso dos autos, que o apelante não comprovou o adimplemento integral das obrigações assumidas na promessa de compra e venda do imóvel objeto da lide. 3. E, nos termos do art. 1.245 CC, entre vivos a propriedade se transfere mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, o que não ocorreu no caso em análise. 4. Lembre-se, ainda, que o parágrafo primeiro do referido dispositivo, dispõe que o alienante continua a ser havido como dono do imóvel, enquanto não se registrar o título translativo. 5. E sem a prova do domínio, não pode o apelante reivindicar o imóvel. 6. Apelação a que se nega provimento.
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