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DOC. 191.1650.4005.9700

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Contribuições correspondentes aos diretores de empresa e autônomos, recolhidas indevidamente. Compensação com outras contribuições devidas sobre a folha de salários. Cabimento. Precedentes jurisprudenciais. Lei 9.032/1995, art. 89. Lei 8.383/1991, art. 66. CTN, art. 166. CTN, art. 170. CPC/1973, art. 462. Decreto 2.194/1997.

«A egrégia ia Seção tem decidido, ao interpretar a Lei 8.383/1991, ser possível, ao contribuinte, nos casos de lançamento por homologação, efetivar, no momento de recolher a contribuição previdenciária, a compensação do pro labore com outras contribuições da espécie, independentemente da comprovação de liquidez e certeza do crédito (CTN, art. 170).

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