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DOC. 191.1290.3037.9168

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS CORRELATAS.

1. LEGITIMIDADE PASSIVA. CREDOR FIDUCIÁRIO. RESPONSABILIDADE. Antes da consolidação da propriedade fiduciária e imissão de posse, o credor fiduciário não responde pelos impostos e taxas gerados pelo imóvel (art. 23, §2º, e art. 27, §8º, ambos da Lei 9.514/1997 e Tema 1158 do STJ). Hipótese em que, muito embora consolidada a propriedade em favor do credor fiduciário, houve anulação judicial da consolidação, razão pela qual verificada sua ilegitimidade para figurar no polo passivo do processo de execução fiscal de IPTU e taxas correlatas geradas pelo bem alienado fiduciariamente em garantia. Sentença mantida.

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