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DOC. 191.0671.1318.6442

TJSP. Pedido de efeito suspensivo em apelação, com base no 1.012, §4º do CPC - De rigor o recurso não tem utilidade porquanto não houve tutela antecipada confirmada, concedida ou revogada na sentença, sendo a tutela anterior revogada por agravo de instrumento a apelação é recebida no duplo efeito, conforme regra geral do art. 1.012, caput - No entanto, ante a condenação para cumprimento em 30 dias, sob pena de multa, e diante do julgamento sem realização de perícia, o pedido de processamento com efeito suspensivo que fica deferido, com observação.

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