TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
Alegação da autora de que não firmou o contrato de empréstimo consignado que originou os descontos em seu benefício previdenciário. Sentença que julgou procedentes os pedidos. Recurso do banco réu. ADMISSIBILIDADE EM PARTE: Peculiaridade do caso. Contrato firmado em nome da curadora da autora, sem autorização judicial para descontos no benefício previdenciário da curatelada. Ausência de documentação essencial e falha em comprovar a regularidade da operação. Inversão do ônus da prova adequada pela hipossuficiência técnica e financeira da autora. Sentença mantida quanto à declaração de inexigibilidade do contrato e restituição dos valores descontados. Reforma da sentença para afastar a condenação à indenização por danos morais e a repetição do indébito em dobro, devido à ausência de má-fé comprovada. Possibilidade de compensação dos valores creditados em favor da autora com aqueles a serem devolvidos pela instituição financeira. Sentença parcialmente reformada.
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