STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Cumulação de pretensões. Possibilidade. Inépcia da inicial não configurada.
«1. É possível a cumulação de pretensões de natureza diversa na Ação Civil Pública por improbidade administrativa, desde que observadas as condições específicas, do CPC, Código de Processo Civil (compatibilidade de pedidos, identidade do juízo competente e obediência ao mesmo procedimento), tendo em vista a transindividualidade do seu conteúdo - defesa de interesses difusos, da probidade administrativa e do patrimônio público. Precedentes do STJ.
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