TJSP. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
Cancelamento de voo - Chegada com 16 horas de atraso ao destino - Companhia aérea que prestou assistência material insuficiente, limitada ao oferecimento de traslado, por meio de taxi, do Aeroporto de Guarulhos para Jundiaí - Não oferecimento de acomodação em hotel na comarca em que situado o aeroporto ou na Comarca da Capital, situadas na mesma região, ou de alimentação durante a espera, o que era razoável e esperado no caso - Alegação de que o cancelamento se deu em razão de readequação de malha aérea - Não comprovação - Fortuito interno - Falha na prestação de serviços caracterizada - Autora que suportou danos decorrentes da redução do período de férias e que são passíveis de indenização - Perda de diárias de hospedagem e de aluguel de veículo que caracterizam danos materiais cuja indenização não foi pleiteada - Valor para a indenização por danos morais arbitrado em R$ 5.000,00, o que atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade - RECURSO PROVIDO
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