STJ. Administrativo. Ex-combatente. Pensão especial. Marinha mercante. Critério. Insuficiência.
«1 - Consoante o entendimento desta Corte, a pensão especial de ex-combatente apenas pode ser deferida àqueles que apresentarem um dos requisitos previstos na Lei 5.315/1967, sendo certo que a mera realização de viagens em zona sob risco de ataques submarinos no período da Segunda Guerra, sem que a embarcação tenha integrado comboio de transporte de tropas ou abastecimento ou, ainda, tenha efetivamente sofrido agressão inimiga, não é suficiente à caracterização da figura de ex-combatente para o fim de concessão do benefício de que trata o Ato, art. 53, II das Disposições Constitucionais Transitórias.
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