STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Incidência de juros moratórios sobre honorários advocatícios em execução de sentença contra a Fazenda Pública. Não admitido. Juros de mora já havia incindido sobre o valor da execução, sendo esse montante a base de cálculo para os honorários. Situação configuraria bis in idem, ou seja, anatocismo. Agravo interno dos servidores a que se nega provimento.
«1 - O entendimento adotado no acórdão impugnado encontra amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de que não se admite a incidência de juros de mora em honorários advocatícios se estes forem arbitrados em percentual do valor do débito executado que já está atualizado, sob pena de bis in idem. Precedentes: AgRg no REsp. 1.490.859/PR, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 22/6/2016; AgRg no REsp. 1.571.884/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 24/5/2016; AgRg no AREsp. 99.413/MG, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25/11/2016; AgInt no REsp. 1.517.038/PB, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 30/11/2016.
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