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DOC. 190.9324.6220.8532

TJSP. Apelação criminal - Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e roubo simples tentado - Sentença condenatória - Recurso da Defesa e Minsiterial - Pleito de absolvição - Impossibilidade - Declarações das vítimas firmes e coerentes - Réu reconhecido em diversas oportunidades, por pessoas distintas - Frágil versão exculpatória apresentada pelo acusado - Conjunto probatório robusto que impõe a condenação - Dosimetria - Primeira fase - Penas-bases fixadas acima do mínimo legal - Circunstâncias e consequências dos crimes - Segunda fase - Condenações pretéritas caracterizadoras de reincidência genérica e reincidência específica - Dupla reincidência que exige maior rigor na fixação da razão de agravamento - Pena agravada à razão de 1/3 - Terceira fase - Majorante do concurso de pessoas em relação ao delito consumado - Minorante da tentativa em relação ao roubo simples - Redução da pena à razão de 1/2 - Correto o patamar de diminuição - Acusado que em momento algum teve a oportunidade de subtrair o numerário pretendido - Afastamento do reconhecimento da continuidade delitiva que se impõe - Ausência de conexão modal, habitualidade delitiva e inexistência de unidade de desígnios que afastam o instituto do crime continuado - Reconhecido o concurso material de crimes (art. 69, CP) - Regime fechado mantido - Impossibilidade da substituição da pena privativa por restritiva de direitos - Recurso defensivo improvido e recurso ministerial parcialmente provido

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