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DOC. 190.9250.2001.8200

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado administrativo 3/STJ). Omissão. Ocorrência. Redistribuição dos ônus da sucumbência. Fixação de honorários de sucumbência recursal. Aclaratórios acolhidos sem efeitos modificativos.

«1 - O provimento do recurso especial implicou sucumbência recíproca das partes litigantes, sobretudo porque se sabe não ser irrisória a quantia excluída da condenação, relativamente à continuidade de incidência de juros remuneratórios após a data da conversão a menor das ações. Assim, a base de cálculo dos honorários advocatícios devidos aos advogados dos autores diminuiu em razão do provimento do recurso especial da Eletrobrás, sendo devida, também, a fixação de honorários advocatícios aos advogados da ora embargante, os quais fixo em 10% sobre o valor excluído da condenação em razão do provimento do recurso especial, acrescidos de mais 1% a título de honorários de sucumbência recursal, nos termos do § 11 do CPC/2015, art. 85 e do Enunciado Administrativo 07/STJ), in verbis: «Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11».

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