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DOC. 190.9085.0006.6500

STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Suspensão condicional do processo. Possibilidade de recusa na audiência admonitória. Instituto facultativo. Decisão impugnada. Mero inconformismo. Agravo regimental improvido.

«1 - Esta Corte possui a orientação de que somente após o trânsito em julgado e designada audiência admonitória pelo juízo da execução penal é que poderá o apenado renunciar ao sursis, caso não concorde com as condições estabelecidas e entenda ser mais benéfico o cumprimento da pena privativa de liberdade (REsp 1.384.417/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 06/04/2015).

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