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DOC. 190.9085.0004.2200

STJ. Homicídio qualificado consumado e tentado. Pronúncia. Dolo eventual. Desclassificação para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Exame de elemento subjetivo do tipo. Necessidade de análise aprofundada do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Competência do conselho de sentença. Coação ilegal não caracterizada.

«1 - Consoante o CPP, art. 413, a decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade.

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