STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Análise dos pressupostos da prisão preventiva. Questão prejudicada. Superveniência de sentença condenatória confirmada em sede de apelação pelo tribunal a quo. Esgotamento dos recursos da via ordinária. Execução provisória da pena. Agravo regimental desprovido.
«1 - No julgamento do HC 1126.292/MG, realizado em 17/2/2016, o Supremo Tribunal Federal - STF, em sua composição plena, passou a admitir a possibilidade de imediato início do cumprimento provisório da pena após o exaurimento das instâncias ordinárias, inclusive com restrição da liberdade do condenado, por ser o recurso extraordinário - assim como o recurso especial - desprovido de efeito suspensivo, sem que isso implique violação ao princípio da não culpabilidade. Tal entendimento foi mantido pela Suprema Corte quando do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, em 5/10/2016. O Superior Tribunal de Justiça também adotou o aludido posicionamento, a partir do julgamento, pela egrégia Sexta Turma, do recurso de EDcl no REsp 11.484.415/DF, da relatoria do eminente Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ.
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