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DOC. 190.9085.0002.3800

STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de aplicação do princípio da unirrecorribilidade. Recurso de embargos infringentes que foi o único a ser interposto em face do acórdão não unânime proferido pelo tribunal de origem. Inaplicabilidade. Exclusão das agravantes do polo passivo da ação de improbidade. Decisão considerada de mérito em face da adoção da teoria da asserção para a verificação das condições da ação.

«I - A matéria relativa à lesão ao princípio da unirrecorribilidade não foi alegada em contrarrazões do recurso especial, configurando inovação recursal sua alegação em agravo interno. Apesar disso, a lesão a esse princípio ocorre quando, contra uma mesma decisão, pela mesma parte recorrente, há a interposição de mais de um recurso. A inobservância do mencionado princípio não se configurou no presente caso, porque o recurso de embargos infringentes foi o único interposto pelo Ministério Público Estadual em face do acórdão não unânime proferido pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 11189088/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/5/2018, DJe 24/5/2018; AgInt no REsp 11515846/ES, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 1/3/2018, DJe 8/3/2018; AgInt nos EDcl nos EREsp 11521789/SE, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2017, DJe 1/2/2018.

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