TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do Consumidor. Contrato de empréstimo pessoal. Policial Militar. Desconto realizado na conta corrente da parte autora. O conjunto fático probatório confirma os fatos narrados na inicial. O pedido autoral se limita ao empréstimo pessoal 0123449872821, que passou a ser debitado em conta corrente, sem autorização do correntista e mesmo após o pedido de portabilidade do salário. Embora alegue o apelante que o contrato de crédito pessoal discutido estabeleça como modalidade de pagamento o débito em conta corrente, anuindo a parte apelada com a obrigação de manter crédito disponível, para amortização das parcelas, não traz aos autos os termos do referido instrumento. Pelo contracheque de abril/2022, resta possível atestar que a parte apelada possui contratos consignados com a instituição financeira ré, dentre eles os apresentados nos índexes 63355108 e 63355109, os quais não correspondem ao instrumento contratual questionado. Lei Estadual 279/1979, aplicável ao caso, em razão da especialidade. Um dos deveres da atividade de concessão de crédito é aferir a capacidade econômica da parte. Descabida a arguição de culpa do consumidor para afastamento da responsabilidade. Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. Sentença que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito