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DOC. 190.8581.0000.1200

TRF5. Seguridade social. Tributário. Embargos à execução fiscal. Contribuição previdenciária. Obrigação acessória. Descumprimento. Aplicação do prazo quinquenal previsto para a obrigação principal. Decadência. Reconhecimento. CTN, art. 115.

«- A obrigação acessória, embora não guarde qualquer relação com o fato gerador da obrigação principal, podendo ser validamente exigida ainda que nada reste a ser cobrada em relação a essa última, não mais é do que o instrumento que permite a fiscalização e apuração da obrigação principal.

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