TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E REPARAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
Sentença que declarou a inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade dos débitos, condenando a parte requerida à repetição do indébito na forma simples e ao pagamento de indenização por danos morais fixados em R$ 10.000,00. Insurgência da instituição financeira. Banco réu que não se desincumbiu do ônus de provar a celebração do contrato. Perícia grafotécnica que atestou a falsidade da assinatura lançada nos contratos apresentados. Responsabilidade objetiva. Súmula 479 do C. STJ. RESTITUIÇÃO DE VALORES Caso concreto em que não há violação à boa-fé objetiva. Repetição na forma simples. COMPENSAÇÃO. Hipótese em que a autora nega o recebimento de qualquer valor em razão do contrato impugnado, e o banco não provou que o valor do empréstimo tenha sido a ela endereçado. Compensação indevida. DANO MORAL. Transtornos experimentados pela autora, na hipótese, que superam o mero dissabor. Dano moral configurado. Quantum indenizatório fixado na origem reduzido, em atenção às circunstâncias do caso, para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso parcialmente provido. Correção, de ofício, do termo inicial dos juros de mora sobre a indenização dos danos morais e sobre os valores a restituir pelo banco, em observância da Súmula 54/STJ
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