TJRJ. Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Ação indenizatória por danos decorrentes de atropelamento por coletivo da empresa ré. Sentença de improcedência. Manutenção. Insuficiência de provas acerca da dinâmica do acidente. Ausência de boletim de atendimento médico. Exame de corpo de delito que apenas relata escoriações superficiais, sem comprovar nexo causal com o alegado atropelamento. Boletim de ocorrência desacompanhado de outros elementos probatórios que confirmem a versão do autor. Laudo pericial produzido de forma isolada, sem amparo no conjunto probatório. Responsabilidade objetiva da concessionária de transporte coletivo (art. 37, §6º, CF/88) não configurada por ausência de prova do evento danoso e do nexo de causalidade. Desprovimento do recurso.
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