STJ. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Contribuição social incidente sobre a folha de salários. Lei 7.787/1989. Prazo decadencial. Tributo sujeito a lançamento por homologação.
«Nega-se provimento ao agravo regimental, em face das razões que sustentam a decisão recorrida, sendo certo que o prazo decadencial em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação somente se opera quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos contados da homologação tácita.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito