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DOC. 190.6798.1107.5722

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONCURSO PÚBLICO - CADASTRO RESERVA - CANDIDATO APROVADO - TERCEIRIZAÇÃO - PRETERIÇÃO - DIREITO À NOMEAÇÃO . No caso, o Tribunal Regional de origem, a partir do quadro fático, de inviável reexame nessa instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante, sob o entendimento de que houve preterição do autor, na medida em que restou comprovada a contratação de trabalhadores terceirizados para exercer as mesmas atividades do cargo para o qual o autor se habilitou em concurso público. Vale destacar que o entendimento desta Corte, baseado também na jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que o candidato aprovado em concurso público tem direito líquido e certo à nomeação se, no prazo do certame, são efetuadas contratações, a título precário, para desempenhar as mesmas funções inerentes ao cargo para o qual foi habilitado, o que restou evidenciado nos presentes autos. Agravo interno a que se nega provimento.

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