TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu de impugnação à arrematação, por ser supostamente intempestiva, e deferiu a imissão de posse à arrematante. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade da impugnação e, se admissível, a valia das questões de mérito lá aventadas. III. Razões de Decidir: 3. Recurso não conhecido no que atine a suposto desacerto do valor da arrematação, pois já preclusa a temática. 4. No mérito, reconhecida a tempestividade da impugnação, nos termos do art. 903, §2º, do CPC, devendo ser apreciada pelo juízo de origem, naquilo em que já não decidida, de antemão, em atos pretéritos do processo. 5. Impossibilidade de imediato conhecimento das alegações de mérito pelo colegiado, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo: 6. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido, para reconhecer a tempestividade da impugnação e determinar seu exame pelo julgador singular, quanto às alegações de antes não enfrentadas nos autos. Legislação Citada: CPC/2015, art. 505, art. 903, §1º e §2º; Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2337316-03.2024.8.26.0000, Rel. Márcio Teixeira Laranjo, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 05/02/2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2248246-72.2024.8.26.0000, Rel. Simões de Almeida, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 03/02/2025; TJSP; Agravo de Instrumento 2159859-81.2024.8.26.0000; Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 15/01/2025
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