Carregando…

DOC. 190.5190.5005.4700

STJ. Penal. Processo penal. Homicídio qualificado tentado. Absolvição pelo tribunal do Júri. Apelação ministerial provida para determinar novo julgamento. Decisão contrária à prova dos autos. Ilegalidade verificada. Apresentação de duas versões em plenário. Respeito à soberania dos veredictos. Ordem concedida.

«1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a apelação lastreada no art. 593, III, «d», do CPP, Código de Processo Penal (decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos) pressupõe, em homenagem à soberania dos veredictos, decisão dissociada das provas amealhadas no curso do processo. Optando os jurados por uma das versões factíveis apresentadas em plenário, impõe-se a manutenção do quanto assentado pelo Conselho de Sentença (HC 232.885/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito