STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Seguro habitacional. Manifestação de interesse jurídico da caixa econômica federal. Súmula 150/STJ. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo, mantendo a declinação de competência da corte estadual para a Justiça Federal. Insurgência dos autores.
«1 - Apresentada manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal no deslinde do feito, em atenção ao comando contido na Súmula 150/STJ, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência do interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Precedentes.
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