STJ. Processual civil. Agravo interno. Embargos à execução. Mandado de segurança coletivo. Servidores públicos. Direito ao índice de 3,17%, relativo à incidência da Lei 8.880/1994, art. 28. Juros de mora e correção monetária. Débitos da Fazenda Pública. Recurso repetitivo 1.492.221/PR. Entendimento fixado em recurso especial repetitivo ou repercussão geral. Aplicação imediata. Não obrigatoriedade de se aguardar o trânsito em julgado do precedente vinculativo. Agravo improvido.
«1 - Segundo estabelecido no REsp 1.492.221/PR, julgado sob o rito repetitivo na Primeira Seção, na condenação da UNIÃO ao pagamento de valores devidos a servidores públicos devem ser adotados os seguintes parâmetros: (a) até julho/2001 - juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); e correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) de agosto/2001 a junho/2009 - juros de mora: 0,5% ao mês; e correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009 - juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; e correção monetária: IPCA-E.
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