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DOC. 190.4243.6003.8500

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Art. 155, §§ 1º e 4º, III e IV, CP, art. 288 e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Envolvimento de menores na empreitada delitiva. Ordem parcialmente concedida.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.

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