STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução provisória de pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação. Lei 7.210/1984, art. 147 (execução penal). Impossibilidade. Proibição expressa. Ausência de manifestação do STF.
«1 - Embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela viabilidade da imediata execução da pena imposta ou confirmada pelos tribunais locais após esgotadas as respectivas jurisdições, esta Corte Superior de Justiça tem se posicionado no sentido de que tal possibilidade não se estende às penas restritivas de direitos, tendo em vista a norma contida no Lei 7.210/1984, art. 147 (Execução Penal). Entendimento firmado no julgamento do EREsp 1.619.087/SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 24/08/2017.
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