STJ. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Desclassificação da tentativa de latrocínio para roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave. Reconhecimento de crime único e continuidade delitiva. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - A jurisprudência deste Sodalício entende que a pena-base só pode ser exasperada pelo magistrado mediante aferição negativa de elementos concretos dos autos, a denotar maior reprovabilidade da conduta imputada.
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