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DOC. 190.3530.1006.6100

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso indevido de símbolo. CP, art. 296, § 1º, III CP. Recebimento da denuncia. Justa causa.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o tipo previsto no CP, art. 296, § 1º, III Código Penal, é crime de mera conduta, sendo suficiente, para sua caracterização, o uso indevido das marcas, logotipos, siglas ou outros símbolos identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública, mostrando-se desnecessária a demonstração de dolo específico, bem como de ocorrência de prejuízo a terceiros (AgRg no AREsp 800.235/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 19/02/2018).

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