STJ. Habeas corpus contra ato originário do tribunal de origem. Crime de roubo. Requisitos da prisão preventiva. Pendência da apreciação de embargos infringentes. Provável reconhecimento da ausência de contemporaneidade. Parecer ministerial pelo não conhecimento do writ. Ordem concedida.
«1 - Na espécie: (i) a peça acusatória de 23/04/2013 denunciou os pacientes pelos crimes do art. 157, § 2º, I e II, e 288, parágrafo único, na forma do art. 29, todos do CP, bem como do ECA, art. 244-B, na forma do CP;, art. 69 (ii) o Juízo da primeira instância indeferiu o pedido de prisão preventiva, por decisão de 25/04/2013; (iii) a instância de origem deu provimento, por maioria, a recurso em sentido estrito interposto pelo órgão acusatório, determinando a segregação cautelar dos pacientes em 03/04/2018; e (iv) a defesa opôs embargos infringentes, pendentes de julgamento, por meio dos quais pretende fazer prevalecer o voto vencido do acórdão que julgou recurso em sentido estrito, o qual reconhecera a ilegitimidade da cautelar extrema, ante a ausência de contemporaneidade entre a prisão preventiva decretada em 2018 e os seus supostos fundamentos, observados em 2013.
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