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DOC. 190.3530.1001.5800

STJ. Administrativo e processual civil. Embargos à execução. Ação expropriatória. Valor total do crédito que excede a R$ 678 milhões. Embargos que veicularam com sucesso excesso de execução de R$ 2.600,39 e, sem êxito, a tese de relativização da coisa julgada por não representar a justa indenização constitucional, com o que objetivava a desconstituir o valor total do proveito econômico da causa. Petição inicial de outubro de 2007 que atribuiu o valor da causa apenas quanto ao alegado excesso na cobrança. Acórdão que majorou a verba honorária de R$ 2 mil para R$ 10 mil. Quantia que continua irrisória face às peculiaridades da causa. Embargos que tramitam há 10 anos com intensa atuação causídica. Majoração da verba honorária sucumbencial para o patamar de R$ 100.000,00, dadas as particularidades da causa. Recurso especial do particular parcialmente provido.

«1 - No presente caso, mesmo os embargos à execução veiculando tese que objetiva a desconstituir todo o crédito, pela veiculação de pedido referente à relativização da coisa julgada, foi atribuído como valor da causa, apenas o montante do irrisório excesso de execução, não tendo a parte contrária apresentado a devida impugnação ao valor da causa.

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