STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Dissolução irregular. Redirecionamento. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Tema 981 (REsps. 1.645.333/SP, 1.643.944/SP e 1.645.281/SP). Decisões reconsideradas. Retorno dos autos, sobrestando-os no tribunal de origem. Após, prosseguir com o feito nos termos dos CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Embargos de declaração da fazenda nacional acolhidos.
«1 - O tema relativo à possibilidade de redirecionamento da Execução Fiscal aos sócios-gerentes, à época da dissolução irregular, foi afetado pela eminente Ministra ASSUSETE MAGALHÂES à sistemática do CPC/2015, art. 1.036, tendo sido destacados como paradigmas os REsps. 1.645.333/SP, 1.643.944/SP e 1.645.281/SP.
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