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DOC. 190.3530.1000.7700

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Dissolução irregular. Redirecionamento. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Tema 981 (REsps. 1.645.333/SP, 1.643.944/SP e 1.645.281/SP). Decisões reconsideradas. Retorno dos autos, sobrestando-os no tribunal de origem. Após, prosseguir com o feito nos termos dos CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Embargos de declaração da fazenda nacional acolhidos.

«1 - O tema relativo à possibilidade de redirecionamento da Execução Fiscal aos sócios-gerentes, à época da dissolução irregular, foi afetado pela eminente Ministra ASSUSETE MAGALHÂES à sistemática do CPC/2015, art. 1.036, tendo sido destacados como paradigmas os REsps. 1.645.333/SP, 1.643.944/SP e 1.645.281/SP.

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