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DOC. 190.3530.1000.0300

STJ. Exploração de prestígio. Pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público. Diálogos que foram estabelecidos com terceiros sem o conhecimento do réu. Testemunha integrante de tribunal alvo da pretensa ação exploratória que declarou, em juízo, não ter conhecimento de qualquer conduta que desabone o acusado. Inexistência de provas suficientes à condenação.

«1 - Na hipótese que se examina, o próprio Ministério Público, em alegações finais, concluiu inexistirem evidências suficientes contra o denunciado, cuja participação nos fatos não restou demonstrada nos diálogos captados, travados por terceiros que sequer o mencionam, razão pela qual não é possível apontá-lo como sujeito ativo do crime do CP, art. 357.

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