TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO -REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - LEI 4.886/65 - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE REPRESENTANTES COMERCIAIS - MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA - RESCISÃO INJUSTIFICADA -INDENIZAÇÃO DEVIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Considera-se mera irregularidade administrativa a ausência de registro no Conselho Regional de representantes Comerciais do Estado, o que não desnatura a relação jurídica entre as partes, tampouco elide a pretensão de cobrança.
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