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DOC. 190.2090.2005.8100

STJ. Processual penal. Recurso em mandado de segurança. Multa. CPP, art. 265. Abandono do processo não configurado.

«1 - Dispõe o CPP, art. 265 que «o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis».

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