STJ. Execução penal. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Remição da pena por estudo. Interpretação da Lei 7.210/1984, art. 126. Princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da fraternidade. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade
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