STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Arts. 129, caput, na forma do art. 14, II, por duas vezes, 180, 311, 157, § 2º, I e II, todos, do CP, CP, bem como art. 16, caput, e parágrafo único, da Lei 10.826/2003. Concurso material. Dosimetria. Primeira fase. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Quantum de elevação da pena. Desproporcionalidade. Segunda fase. Atenuante da confissão. Reconhecimento para outros delitos. Supressão de instância. Terceira fase. Majorantes do roubo. Aplicação de fração superior a 1/3. Ausência de fundamentação concreta. Aplicação do Súmula 443/STJ. Causa de diminuição pela tentativa. Fração de 1/2. Iter criminis percorrido. Critério idôneo. Manutenção. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir as penas do paciente.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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