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DOC. 190.2041.9004.3000

STJ. Processual civil. Pagamento de honorários advocatícios em favor da defensoria pública. Súmula 421/STJ.

«I - Não merece reforma o aresto recorrido porquanto encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior, o qual é pacífico no sentido de que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta atua contra pessoa jurídica da qual é integrante. Neste sentido: REsp 1703192/AM, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 19/12/2017 e AgInt no REsp 1560642/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 09/05/2017.

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