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DOC. 190.2041.9003.9700

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Recurso apresentado fora do prazo legal. Intempestividade. Art. 1.021, c/c 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. Não conhecimento.

«I - A União, como autora, e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, como assistente litisconsorcial, ajuizaram ação declaratória, com pedido de antecipação de tutela, objetivando tutela jurisdicional pleiteando: i) a ineficácia da Matrícula 4.668, do Registro de Imóveis de Porto União, e da Matrícula 9.940, do Registro de Imóveis de Caçador; ii) a declaração de existência de relação jurídica atributiva de domínio dos imóveis à União até a data anterior à transferência ao INCRA, por força da decisão proferida na ação de desapropriação 86.0010480-7, processada na Vara Federal de Joaçaba e iii) a declaração de que os direitos decorrentes do domínio de referidas áreas, inclusive as indenizações devidas em razão da desapropriação, pertencem à UNIÃO. Na sentença julgaram-se improcedentes os pedidos. A decisão foi mantida pela Corte a quo.

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