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DOC. 190.1601.1008.0400

STJ. Processual penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Aclaratórios intempestivos. Prazo regulado pelo CPP. RISTJ, art. 263, c/c o CPP, art. 619 inexistência dos vícios elencados no CPP, art. 619. Nítido caráter protelatório.

«1 - O prazo para oposição de embargos de declaração em matéria criminal é o previsto no CPP, art. 619, qual seja, 2 (dois) dias, conforme dispõe o art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não repercutiu no prazo dos embargos em processo penal, que possui disciplina própria.

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