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DOC. 190.1601.1007.8500

STJ. Laudo pericial complementar. Gravidade das lesões. Elaboração do exame após o decurso do prazo. Inocorrência de violação.

«1 - Persistindo elementos que permitam aferir a gravidade das lesões corporais causadas, é possível a realização do exame pericial complementar após o decurso do prazo estabelecido.

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