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DOC. 190.1601.1007.5600

STJ. Habeas corpus. Prisão em flagrante. Pagamento de fiança como condição para a soltura. Parecer ministerial pelo não conhecimento da insurgência. Concessão da ordem, confirmada a medida liminar.

«1 - No caso destes autos, o paciente foi preso em flagrante pelo aparente cometimento dos crimes previstos nos CP, art. 334-A e CP, art. 288 bem como na Lei 4.117/1962, art. 70, e teve a soltura condicionada ao pagamento de fiança inicialmente estabelecida em R$ 50.000,00, depois reduzida para R$ 35.000,00 pela segunda instância de jurisdição, a despeito do reconhecimento de que sua prisão preventiva não era medida imprescindível.

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